Pagamentos efetuados à
construtora, durante obras, podem ser considerados para lance vencedor em carta
de crédito
Na entrega de seu imóvel
adquirido na planta vêm as preocupações de quitar o saldo devedor com a
construtora ou entrar em alguma linha de crédito para complementar o valor
total do imóvel.
Tendo a diferença do valor ou não
na entrega das chaves, existe uma boa possibilidade de quitar a divida através
da carta de crédito do consórcio, que não dispõe de juros inseridos na sua
composição e fugir dos juros do financiamento.
Caso já tenha o recurso em mãos,
a proposta também é atrativa, pois pode manter-se capitalizado, não se
desfazendo do valor guardado e pagar suas prestações com parcelas baixas e sem juros.
O bom de quitar o imóvel é que
deixa de ter a prestação.
O bom de manter o dinheiro aplicado
é que se surgir um imprevisto ou algum outro investimento tem o dinheiro à
disposição, além de poder considerar que seus rendimentos com o montante, por
si só, já pagam as parcelas do consórcio.
Estas duas situações deve ser
analisadas, tendo em vista que seu ganho real em quitar, não será tão grande
assim.
Que o consórcio acaba sendo mais econômico,que o financiamento é quase um senso comum. No entanto, questões como “tenho
que dar um bom lance?” e “demora para contemplar”, normalmente são as
principais questões levantadas.
Hoje existe entre os produtos consórcios,
uma empresa que oferece um grande diferencial de mercado. A carta de crédito da
empresa Unifisa, a mesma empresa responsável pela a administração do consórcio
de algumas marcas conceituadas, como a Audi do Brasil, é a única a aceitar todo
o valor pago à construtora, durante o período obras, como lance.
O que isso significa?
A grosso modo, podemos dizer que
a sua contemplação pode ser feita sem qualquer descapitalização e que já tem a
garantia de um lance poderoso para conseguir o crédito. O lance nada mais é que
antecipação de pagamento e a Unifisa entende que, num valor de cota X = ao
valor do imóvel a ser alienado, tudo que foi pago à construtora já foi
antecipado. (Ex. Valor imóvel R$ 1.000.000. Pagou R$ 400.000 em três anos de
obras. Seu lance é de 40%. Abate R$ 400.000 em parcelas dentro do seu plano,
caindo substancialmente o valor de sua parcela). Em valores equivalentes de
imóvel, o consórcio tem parcelas que chegam a ser 40% inferiores com relação ao
financiamento.
Ainda deve-se considerar que o consórcio
da Unifisa tem prazo máximo de 15 anos, metade do prazo de um financiamento
tradicional. Outro fator importante em suas contas é que a carta, apesar de não
ter juros, dispõe de taxa administrativa e correções anuais que ficam abaixo da
inflação. Porém, entenda que após a contemplação por lance, as correções que
houverem serão feitas com saldo devedor reduzido, já que muitas parcelas serão
amortizadas.
O produto ainda dispõe de uma
característica importante. Para garantir a liberação do crédito, complementar
seu lance com recursos próprios ou até FGTS aumentando a força de seu lance
pode ser uma boa alternativa. Existe ainda a possibilidade de usar parte da
carta de crédito, já que a metade do lance pode ser retirado da carta. (Ex. faz
um plano de R$ 1.400.000, usa R$ 400.00 da carta e utiliza o pagamento à
construtora R$ 400.000 no seu lance. R$ 800.000 de lance total, num crédito de
R$ 1.400.000. 57% ofertado. Abatendo esses R$ 800.000 de lance em suas
parcelas).
Fica mais fácil assim?
No entanto, com todas essas
facilidades e com um belo lance, ainda está sujeito a concorrentes. E
considerando ainda a assessoria deste consultor que vos escreve, fazendo
análise detalhada de grupos para encaixe e acompanhando mês a mês suas
assembleias, a fim de facilitar essa contemplação e orientá-lo como trabalhar
com os lances, pode aparecer alguém com alguma economia ou um fluxo de obras
maior que o seu. E cada caso, merece uma análise e boa conversa.
A Unifisa é a única
administradora do mercado a trabalhar com essa operação, aceitando o seu
pagamento à construtora como antecipação de pagamento no consórcio (lance).
Solicite atendimento através de realizosonho@live.com,
thiagoliveira.unifisa@gmail.com
ou ainda através dos telefones (11) 96477-4717 (Vivo) e (11) 96601-7689
(Claro).
Informações relevantes para decidir se fica com
o imóvel na entrega das chaves, como fazer a composição dos pagamentos
efetuados à construtora e avaliar os valores do investimento no consórcio.
*valores sujeitos a variação de
acordo com correção, se houver. Caso o índice seja negativo as parcelas também
sofrem regressão.
A obra está atrasada e eu quero cancelar o contrato, tenho direito de
receber o meu dinheiro de volta?
Sim. Em caso de atraso da obra, o
consumidor que quiser cancelar o contrato tem direito a receber de volta tudo
que pagou, corrigido monetariamente. O consumidor tem ainda direito de
solicitar na Justiça ressarcimento por eventuais gastos causados pelo atraso na
entrega das chaves, como aluguel, por exemplo.
A taxa de corretagem está inclusa no valor do imóvel?
O corretor de imóveis é o
profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor
(comprador) e o fornecedor (empreendedor). A comissão de corretagem é o
pagamento pelo serviço prestado que intermedia a negociação. Normalmente, cabe
ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se
o comprador optou pela contratação deste profissional. Salvo este caso, todos
os valores pagos, devem constituir a somatória da aquisição.
Na maior parte das vezes o
vendedor tenta transferir a despesa para o comprador, estipulando em contrato
que a obrigação de pagamento será do consumidor. Isso é abusivo. Portanto, é
proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos
quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para
aquisição do imóvel.
Para a composição do seu lance na
carta de crédito da Unifisa, tudo que comprovar por extrato de pagamento, nota
fiscal e extrato da construtora pode ser aceito como lance.
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