O que é Consórcio
Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em
grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados,
promovida pela administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a
seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio
de autofinanciamento.
O que é possível comprar pelo consórcio?
Pelo sistema de consórcio é possível programar a compra de
qualquer bem de fabricação nacional ou importado, ou ainda serviços.
É possível comprar: Veículos automotores, Embarcações,
Aeronaves, Imóveis e serviços nas áreas de saúde, educação, turismo, etc.
Como é calculada a prestação do consórcio?
Utilizando o valor do bem contratado, atualizado pela tabela
do fabricante ou índice na data da assembléia, acrescidos das taxas previstas
no plano, dividindo pelo número de parcelas escolhidas pelo consorciado.
O consórcio cobra juros?
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de
administração, usada para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às
taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.
O que é a assembleia?
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para
que sejam efetuadas ofertas de lances, comunicação de resultados de sorteios e
acompanhamento do andamento do grupo.
Como funciona o sorteio?
Todos os meses em cada grupo, havendo saldo em caixa, será
sorteado um consorciado. A realização do sorteio será feita pela extração da
loteria federal, em data determinada, e o consorciado concorrerá com o número
da sua cota.
O que é lance?
O lance funciona como um leilão. Em assembléia, os
consorciados interessados, fazem ofertas de antecipação de parcelas. A maior,
ou maiores, serão contempladas, de acordo com o saldo de caixa, abreviando
assim o tempo de recebimento do bem.
O que é a contemplação do consórcio?
É o momento mágico do sistema. É quando o consorciado, por
sorteio ou lance, adquire o direito de comprar o bem contratado.
É possível adquirir um bem diferente do previsto no
contrato?
Quando contemplado o consorciado poderá utilizar o crédito a
que tem direito para comprar o bem indicado no contrato ou outro, desde que
pertencente à mesma classe. É possível adquirir inclusive bens de fabricação
estrangeira, novo ou usado, sendo o consorciado responsável pelo pagamento da
diferença de preço, se houver.
Quem fiscaliza o setor de consórcios?
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para
assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como orgão normatizador e
fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de
consórcios.
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